Governança societária: reduzindo a mortalidade precoce das empresas brasileiras

28/09/2016

O termo “governança”, já há algum tempo em voga, nos remete a governo, no sentido de administração, controle, gestão, visando a realização dos objetivos e/ou finalidades de uma organização. O tão popularizado “compliance
é uma das ferramentas que a governança possui para controlar sua sistemática de ações após definição da política adotada pelos gestores. Os ramos derivados da governança são variados e complexos tanto quanto as atividades empresariais.

Assim, o conceito de governança corporativa é adotado pelas empresas interessadas em ajustar regras de conduta entre os gestores, acionistas, colaboradores e, por reflexo, os consumidores, buscando integrar a visão da corporação com seu objetivo, não somente imediato, preocupado com o lucro financeiro, mas também contextualizando sua imagem com sua finalidade social, esta última a longo prazo.

Da governança em sentido geral derivaram outros ramos como a governança empresarial, tributária, social, ambiental, esportiva, da gestão pública, familiar, entre outras, sempre utilizando os conceitos da governança aplicáveis à área.

A governança societária, no caso, dispõe das ferramentas necessárias ao controle, a curto, médio e longo prazo, de medidas voltadas ao crescimento/desenvolvimento de uma organização empresarial. Procura identificar os vários elementos que interagem nos diversos tipos jurídicos, em especial a composição empresarial, seja ela constituída de elementos familiares entre si, pessoas naturais sem nenhuma afinidade ou outras pessoas jurídicas.

Na maioria das vezes as empresas não nascem grandes. Têm sua constituição via de regra baseada na estrutura familiar, pessoal do patriarca/matriarca e advém de interesses ainda incipientes de seus fundadores.
Mesmo aquelas providas somente de pessoas jurídicas teremos em seu âmago o ser humano, individual ou coletivamente, tomando decisões. O lógico e o óbvio são muitas vezes esquecidos.

Dentro dessa premissa, os governos têm influenciado a legislação com a criação de novos tipos jurídicos, ora buscando simplificar, ora intentando diminuir a informalidade no seio da economia brasileira, percebendo que o micros e pequenos empresários de hoje poderão ser os gigantes de amanhã.

Abramos um parêntese para afirmar que toda micro e pequena empresa é familiar por excelência, mesmo não havendo parentesco entre sócios. Os elementos familiares, neste caso, estão latentes dentro da hipótese da sucessão hereditária.

Fechemos o parêntese: com o advento da Lei Complementar nº 128/2008, vimos nascer o Micro Empreendedor Individual – MEI, espécie de empresário prevista no artigo 966 do Código Civil de 2002, limitada basicamente ao faturamento anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais)/mês.

Na mesma linha, com a edição da Lei Federal nº 12.441/2011, nasce a EIRELI – Empresa Individual por responsabilidade Limitada, tendo como requisito principal a integralização de capital mínimo de 100 salários mínimos, equivalentes a R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), atualmente, buscando atender uma antiga reivindicação do empresariado que, para ter tutelada a proteção do patrimônio pessoal do risco empresarial, via-se obrigado a admitir um sócio, via de regra, alguém da família ou um amigo, seja como for, um estranho à sociedade, para cumprir a formalidade legal, já que na prática não exercia a função de sócio.

Levantamento recente do IBGE informa que das 464,7 mil empresas que entraram no mercado em 2007, 353,6 mil (76,1%) haviam sobrevivido em 2008 e, 285 mil (61,3%) até 2009. Isso significa que, de cada 10 empresas criadas em 2007, cerca de duas deixaram o mercado no ano seguinte e cerca de quatro fecharam as portas após dois anos.

No Paraná tivemos, em 2011, 21.297 inscrições de empresários individuais, representando 39% das aberturas de empresas no Estado. As Sociedades Empresárias Ltda tiveram índice de 59% e as Sociedades Anônimas 2%. Os outros tipos jurídicos não chegaram a alcançar 1% do total das constituições.

Em contrapartida ocorreram 11.168 extinções de Empresários Individuais, 9.557 de Sociedades Empresárias Ltda, 123 de Sociedades Anônimas, 35 de outras Pessoas Jurídicas, correspondendo respectivamente a mortalidade de empresas abertas no mesmo ano a 51% de empresários individuais, 29% de sociedades empresárias Ltda, 12% de sociedades anônimas, e 8% de outros tipos empresariais no mesmo período. (fonte JUCEPAR abril/2012).

Esses dados demonstram que a governança societária/empresarial é ainda pouco difundida entre os empreendedores brasileiros. A governança auxilia a planejar e monitorar a saúde das empresas, com a utilização de instrumentos técnicos apropriados, implementando controle seguro, transparente e eficiente da gestão empresarial.


Por: Armando Santos Lira
Advogado Empresarial e Tributário, Consultor Empresarial, Auditor e Perito Contábil, Contador Conselheiro do CRC-PR, Vogal da Junta Comercial do Paraná, Advogado Associado do escritório Amaral & Advogados Associados de Curitiba e membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.