São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015
“A Todos os Bancos
At.:
- Diretoria de Serviços Bancários
- Área de Produtos
- Área de Cobrança
- Área de Compensação
- Diretoria de Prevenção de Fraudes
Ref.: Projeto Nova Plataforma de Cobrança – Definições e cronograma
Referimo-nos ao Comunicado FB-014/2015, de 12/02/2015, através do qual encaminhamos o cronograma, abaixo, de implantação das fases do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, para recomendar firmemente que o produto cobrança sem registro deixe ser ofertado, a partir de 01.06.2015, para os novos contratos de cobrança celebrados com clientes bancários emissores de cobrança.
Cumpre ratificar que, conforme informado nos Workshops realizados em 15 e 22.01.2015 nesta Federação, a partir de janeiro/2017 os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor).
A seguir o cronograma de implementação do projeto completo:
Junho 2015 – Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto 2015 – Inicio da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro 2016 – Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro 2017 – Inicio da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.
Por oportuno, informamos que a partir de 01.06.2015 para o registro do boleto, passará a ser obrigatório constar do respectivo campo no layout do arquivo e no registro via internet, o CPF/CNPJ/identificador do pagador (sacado), com a respectiva consistência pelo sistema do Banco.”