Novas Regras de Cobrança da Contribuição Sindical e Associativa

21/09/2016

Sindicato, esteja em conformidade com as novas regras de cobrança da contribuição sindical e associativa.

De acordo com as novas regras do Ministério do Trabalho e Previdência Social (Portaria MTPS 521/2016) e da FEBRABAN (Comunicado FB-014/2015), a partir de 1º de novembro de 2016, não será mais possível emitir documentos de cobrança (GRSU) sem o preenchimento completo dos dados do contribuinte/sacado, como o nome, endereço completo, CNPJ/CPF validado, capital social, número de empregados, massa salarial e valor da respectiva contribuição.
A dificuldade que muitos sindicatos enfrentam no momento, é obter os dados corretos de maneira rápida, organizada e correta.

Mas e agora? Como emitir os documentos da forma correta?
Através dos nossos serviços é possível obter todos os dados relevantes sobre os contribuintes/sacados:

  • Endereço completo, e-mail e telefones;
  • Ramos de atividade: Produtos, mercadorias e serviços;
  • Capital social, porte, idade, sócios, regime tributário, quantidade de funcionários, massa salarial, faturamento presumido.
  • Outros atributos personalizados de acordo com a necessidade do sindicato.

Nossos dados são obtidos e atualizados através da Lei de Acesso à Informação, nós falamos sobre como obtemos esses dados no post Lei de Acesso à Informação: A cultura da transparência.

Conheça algumas de nossas ferramentas:
CONSULTA CNPJ – Obtenha todas as informações sobre determinado CNPJ
ESTATÍSTICAS SOBRE EMPRESAS – Consulta o número de empresas ativas por Estado, Cidade, Setor, Atividade Econômica, Natureza Jurídica

Entre em contato conosco e melhore significativamente o resultado das cobranças de seu sindicato.