Entenda a LGPD e suas regras de tratamento de dados!

29/09/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro.

E o que isso quer dizer?

Que a partir de agora, seus dados pessoais serão tratados com maior segurança jurídica!

A LGPD determina uma série de regras para que empresas e organizações, públicas e privadas, que processam dados pessoais ajam em conformidade legal. Ou seja, a lei estabelece direitos e garantias para a coleta, armazenamento, compartilhamento e outras formas de tratamento de dados de pessoas físicas, trazendo mais proteção para você e suas informações!

Um movimento global

Apesar de parecer um assunto novo, a segurança e a privacidade virtual são preocupações de longa data, discutidas há décadas em diversos países.

Sabemos que, com a ascensão da internet, o mundo ganhou um novo desenho, extrapolando barreiras até então intransponíveis. Vimos pessoas, relacionamentos e comportamentos assumirem uma dinâmica inédita. Porém, as facilidades e as inovações incorporadas pela sociedade contemporânea também trouxeram desafios e dificuldades, principalmente éticos e legais.

Se, por um lado, o grande fluxo de dados possibilitou a conexão e a comunicação entre pontos distintos do globo, ou revolucionou inúmeras atividades humanas, por outro, criou impasses.

O excesso de informações produzidas pelo universo on-line gerou, por exemplo, um ambiente de insegurança e suscetibilidade, no qual pessoas, opiniões e condutas podem ser acessadas, manipuladas e influenciadas.

E é em questões como essas que encontramos as origens das leis de proteção de dados.

Europa e as primeiras leis

A Alemanha foi o primeiro país a introduzir, oficialmente, o conceito de proteção de dados privados em âmbito jurídico. Mas o avanço tecnológico vivenciado pela Europa durante a década de 1970 logo motivou outros países, como França, Noruega e Áustria, a seguirem na mesma direção.

Em 1995, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia estabeleceram um programa unificado e aprimorado de proteção de dados, atribuindo responsabilidade legal para a coleta e tratamento de informações pessoais.

Acordo internacional

Nos anos 2000, Estados Unidos e Europa encabeçaram outro programa de uniformização legislativa, o Safe Habor. A iniciativa regulamentava a troca de informações e dados pessoais entre as duas potencias, mas suspeitas de espionagem levaram à sua revogação.

Um novo acordo foi estipulado em 2016 – o Privacy Shield – trazendo, desta vez, mais segurança para a transferência internacional de dados.

Marco Civil da Internet

O sistema jurídico brasileiro passou a se atentar para os efeitos reais produzidos pelo universo digital apenas em 2013, com a criação do Marco Civil da Internet.

Essa foi a primeira lei a regular o uso da internet no país, introduzindo conceitos como:  neutralidade da rede, liberdade de expressão on-line, privacidade, confidencialidade e segurança das informações e dados privados disponíveis no meio digital. O Marco também agiu de forma complementar ao Código de Defesa do Consumidor, acrescentando direitos e garantias aos usuários virtuais.

GDPR

Diante de diversos casos de vazamento de dados e comercialização de informações pessoais, a União Europeia decidiu, em 2018, revisitar seu programa de proteção e criar a General Data Protection Rules (GDPR).

O escândalo envolvendo a Cambridge Analytica – empresa britânica que combinava análise de dados à comunicação estratégica para influenciar processos eleitorais – foi um dos principais responsáveis pela nova política de proteção do bloco econômico.

LGPD

Com a implementação da LGPD, o Brasil entrou, neste ano, para o rol dos 120 países que apresentam uma legislação específica de proteção de dados privados.

Inspirada no programa europeu, a LGPD estabelece limites para a coleta e o tratamento de dados de pessoas físicas, conferindo ao cidadão brasileiro titularidade e poder de escolha. Assim, seremos capazes de entender as razões pelas quais nossas informações são coletadas e se queremos, ou não, conceder o acesso a elas.

A partir de agora, empresas que processam dados pessoais terão 18 meses para se adequar à lei e precisarão agir dentro de um padrão mais elevado de segurança.

Princípios fundamentais da LGPD

O objetivo da lei é criar um panorama de segurança jurídica válido para todo o país. Ao padronizar normas e práticas, a LGPD garante uma maior proteção para o tratamento de dados pessoais. Vamos conferir suas principais diretrizes?

  • Regulamenta dados pessoais – que possibilitam a identificação de uma pessoa física, como endereço e telefone – e sensíveis – informações que revelam: origem racial ou étnica; convicções políticas, religiosas ou filosóficas; filiação sindical, dados genéticos ou biométricos e relativos à saúde, vida e orientação sexual;
  • Exige o consentimento individual para o tratamento de dados pessoais. Apresentando algumas exceções, quando, por exemplo, os dados são indispensáveis para realização de estudos em órgãos de pesquisa, para a execução de contratos, para defesa de direitos em processos, etc.
  • Confere ao titular dos dados o direito de acessar, editar ou solicitar a exclusão de suas informações;
  • Possui abrangência extra territorial, em conformidade com as legislações internacionais;
  • Define quem são os agentes de tratamento de dados, estabelece suas responsabilidades e exige a gestão de riscos e falhas sobre as informações pessoais trabalhadas;
  • Impõe a necessidade de transparência. Em casos de vazamento de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANDP) e os indivíduos afetados deverão ser comunicados;
  • Estipula multas e penalidades rígidas para casos de descumprimento;
  • Exige que empresas que trabalham com o processamento de dados pessoais expressem claramente suas finalidades.

E o Empresômetro está atento a tudo isso!

Segundo pesquisa realizada pelo Reclame Aqui, em 2019, 41,6% das empresas brasileiras ainda não conheciam a LGPD.

Neste cenário, o Empresômetro está entre os pouco negócios que, não apenas conhecem a lei, mas já agem em conformidade com ela.

Apesar de tratarmos dados públicos e abertos de pessoas jurídicas,  possuímos, desde o início de 2020, um Sistema de Governança, Compliance e LGPD. Assim, além de ter a certeza de que está trabalhando com as informações mais atualizadas e qualificadas do Brasil, você pode ficar confortável e seguro com os nossos dados: eles são 100% legais!

Quer tornar suas pesquisas de mercado mais inteligentes e confiáveis? Então, vem pro Empresômetro Digital!