COMO SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

13/11/2017

No post anterior, nós falamos sobre o perfil de empresas MEI e sobre MEI no mercado B2B. Sabemos que o MEI é um programa para regularizar e formalizar os trabalhadores individuais e sabemos também quem pode ter uma MEI, como você pode conferir neste post. A dúvida que nos resta agora é: Como abrir uma MEI?

Após conferir se sua atividade se encaixa no programa, você deve entrar no site Portal do Empreendedor e clicar em Formalize-se. Não se esqueça de estar munido de: CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência, Número do recibo de Entrega do IRPF e consulta prévia da localização, caso o município exija.

Após concluir seu cadastro, você conseguirá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse certificado serve como um alvará temporário e é válido por apenas 180 dias. Portanto, é importante prestar muita atenção no prazo! No fim desse prazo, o empreendedor deve ir até a prefeitura e solicitar o alvará definitivo. Além disso, você também conseguirá um Carnê de Pagamento Mensal e Relatório Mensal de Receitas Brutas, que deve ser preenchido mensalmente.

COMO EMITO NOTA FISCAL MEI?

Um MEI não precisa, obrigatoriamente, emitir nota fiscal para pessoa física. Mas caso o serviço seja prestado para uma pessoa jurídica, por lei é obrigatória a emissão de NF. A boa notícia é que existem 4 formas para um MEI emitir nota fiscal: Nota Fiscal Avulsa (NFA), Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

NFA: Essa nota precisa ser solicitada na Secretaria da Fazenda estadual ou municipal. Após a solicitação, deve ser impressa em um órgão responsável. Essa opção é a mais prática e gera mais custo, porém varia de acordo com a região.

NFA-e: Esse procedimento é feito de forma online e não tem custos, mas poucos estados disponibilizam esse serviço. Consulte se seu estado disponibiliza nesse link.

NFe: Para emissão dessa nota, também é necessário cadastro na Secretaria da Fazenda do estado.

Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é popularmente conhecida como “Nota de Balcão”, pois é emitida manualmente. Ela é utilizada apenas para venda de produtos ao consumidor final e para fazer a impressão dessa nota é preciso autorização AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) na Secretaria da Fazenda do seu estado.

UM MEI PODE TER NOME FANTASIA?

Um MEI não pode possuir uma Razão Social (nome legal de uma empresa), pois não é uma sociedade e sua empresa irá possuir o seu nome. Contudo, isso não irá impedir que um MEI possua um nome fantasia. O nome fantasia facilita a divulgação da empresa e a memorização da marca pelo público. Lembrando que o nome deve ser alterado através do Portal do Empreendedor e também que se deve ficar atento as regras do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), que é o órgão que registra marcas.

E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA O MEI?

Os benefícios previdenciários para o MEI abrangem o indivíduo e sua família. O MEI pode se aposentar aos 60, caso for mulher, e 65, caso for homem. É obrigatório no mínimo 15 anos de contribuição. Ele também tem o direito de aposentadoria por invalidez, auxílio doença e salário maternidade. Para a família, existe a pensão por morte e auxílio reclusão, garantidos a partir do primeiro pagamento em dia.

Depois de todas essas informações, cabe a você entender suas necessidades para escolher a melhor opção para seu negócio. Ser empreendedor é saber aproveitar oportunidades e analisar necessidades, tanto do seu público alvo quanto do seu próprio negócio. E para mais informações sobre mercado, vendas e prospecção, continue acompanhando nosso blog.