Tributo na nota é lei e o consumidor deve ficar de olho
Curitiba, 25 de junho de 2018 – A Constituição Federal, promulgada em 1988, trouxe diversas normas que afetam diretamente os cidadãos brasileiros, incluindo-se aí questões de transparência e fiscalização de políticas públicas por toda a sociedade. Com base naqueles dispositivos, muitas leis foram criadas, entre elas o Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
A preocupação com o consumidor não era elevada antes disso e muitas informações eram suprimidas, gerando confusão quando havia algum problema com algum produto ou serviço, sendo quase impossível responsabilizar fabricantes ou comerciantes por práticas abusivas.
Algumas inquietações dos deputados constituintes ficaram por anos sem qualquer regulamentação, deixando de lado o valor e a vontade daqueles que reescreveram a carta magna, a Constituição Federal de 88.
Dentre elas, o parágrafo 5º do artigo 150, “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Importante informação que tem o condão de indicar ao consumidor que, primeiro, está pagando seus impostos, segundo, o quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço que adquire, e terceiro, que aquele dinheiro precisa retornar em prol da sociedade.
Somente em 2012 foi regulamentada a matéria e passou a exigir de toda transação em que haja emissão de documento fiscal, a discriminação dos impostos que o consumidor final está pagando no momento da compra, a Lei Federal nº 12.741/2012.
Dessa forma é que o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, através de solução patrocinada pelo Empresômetro (empresa de inteligência de mercado e detentora de know-how em sistemas de banco de dados), desenvolveu o projeto “De Olho no Imposto”, de caráter gratuito e que ajuda os estabelecimentos a integrarem em seus documentos fiscais os valores dos impostos, de acordo com os produtos vendidos. Não sendo somente uma tabela e sim uma aplicação que pode vir a ter a sua atualização automática quando da mudança dos índices.
“Foi uma forma de mostrar para toda a população o quanto se paga em impostos, e que todos os consumidores os pagam”, ressalta o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
A exigência é lei, e todos os comerciantes que emitem nota precisam se adequar. “A fiscalização legal cabe ao PROCON, mas todos os cidadãos podem fazê-la, pois é um direito seu”, explica Olenike.
O Empresômetro, empresa mantenedora do projeto, detém a solução tecnológica para que os empresários possam se adequar à legislação. “Oferecemos a interface de programação de aplicação e assim as empresas podem integrar os seus sistemas de emissão de notas, sem precisar atualizá-los trimestralmente, facilitando a gestão da atualização e tendo a garantia de estar sempre com a tabela atual de tributos”, diz o diretor executivo do Empresômetro, Otávio Amaral.
A nova tabela com as alíquotas incidentes por estado já está disponível para os comerciantes em geral. Com vigência de 1 de julho a 30 de setembro de 2018, as novas tabelas podem ser baixadas no site https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/.
A penalização para quem não estiver emitindo suas notas fiscais com a informação prevista na lei 12.741/12 é multa, com valor crescente a cada reincidência.
Por fim, um estado transparente é um passo a mais no caminho de um país melhor, mas é preciso contar com a cooperação de todos.