Simples Nacional – Saiba mais sobre

12/09/2017

Para quem está pensando em iniciar seu primeiro negócio e tornar-se um empreendedor, pode ser difícil assimilar tantas informações novas e se acostumar com muitas siglas com as quais você não tinha contato antes, especialmente se falarmos da parte tributária do negócio.

Não podemos negar que a tributação do seu empreendimento é extremamente importante para a saúde dele, além de ser um critério legal com o qual você terá que lidar diariamente.

Pensando nisso, vamos tentar facilitar o entendimento de um trâmite tributário que é mais vantajoso para o Micro e Pequeno Empresário. Vamos falar sobre o Simples Nacional.

 

O que é o Simples Nacional?

Para quem ainda não conhece, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que pode beneficiar micro e pequenas empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (aumentando para R$ 4,8 milhões em 2018). Esse sistema surgiu em 2007 e, desde então, vem descomplicando o pagamento de tributos para muitos empreendedores.

Como você provavelmente já sabe, uma empresa, independentemente do porte, precisará pagar tributos municipais, estaduais e federais. Antes do Simples Nacional, as empresas tinham que pagar esses impostos através de guias e datas separadas o que deixava esse processo complicado, trabalhoso e confuso. Além das alíquotas serem desproporcionais, muitas vezes, ao porte da empresa.

O Simples Nacional surgiu com a intenção de simplificar esse procedimento, unindo os impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia (conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E também alinhando as alíquotas de acordo com o faturamento da empresa, separado em faixas até a receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. E este valor será aumentado para R$ 4,8 milhões em 2018, atendendo a lei complementar n° 155 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm), de outubro de 2016.

Este regime tributário também serve como critério de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

 

Quais impostos o Simples Nacional unifica?

Entre impostos municipais, estaduais e federais, o Simples Nacional unifica na guia (DAS), os seguintes tributos:

Federais:

· Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) 

. Contribuição para o PIS/Pasep 

Estaduais: 

. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 

Municipais: 

. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 

Todos eles são cobrados na mesma guia (DAS), facilitando esse processo para o empreendedor. 

 

Como faço para aderir ao Simples Nacional?  

Antes de continuarmos, é importante ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Se sua empresa se enquadrar na isenção de dívidas, conforme acima, os próximos passo são: 

– Acesse o Portal do Simples Nacional e vá na opção ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’. Se ainda estiver no prazo para solicitar o agendamento, você pode ir em ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’.  

– Há duas formas de entrar nestas opções: com o seu certificado digital (e-cnpj) ou através de um código de acesso.  

– Se ainda não tiver o certificado digital, entre via código de acesso. Você poderá gerar ele na hora, desde que possua o número do recibo de sua última declaração de IR pessoa física. 

– Siga as instruções na própria página e envie o seu pedido. 

– Retorne a essa página diariamente para saber se houve alguma resposta da Receita. Para tal, você deverá clicar em ‘Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional’. 

 

Mais alguns detalhes: 

A opção em aderir ao Simples Nacional só pode ser realizada no mês de janeiro. Uma vez aprovada, produz efeitos desde o primeiro dia do ano. Para empresas em início de atividade, o prazo de solicitação é de até 30 dias da abertura (a partir da última inscrição na prefeitura ou no estado). Neste caso, a opção começa a valer a partir da abertura do CNPJ. 

Mas você não precisa esperar até janeiro para fazer a solicitação. Existe a opção do agendamento antecipado da opção pelo Simples Nacional no período de 1º de novembro até o penúltimo dia útil de dezembro. Ao fazer este agendamento, a Receita faz a análise prévia de sua situação, dando mais tempo para que você as regularize, caso seja necessário.  

As tributações no Brasil não são poucas e sabemos do peso que elas podem ter na vida do empreendedor. O Simples Nacional não resolve toda a questão em torno de impostos no país, mas, com certeza facilita ela e vale a pena tentar aderir ao programa. 

Vale ressaltar também que uma consulta ao seu contador também é sempre bem-vinda, de grande valia e deve ser feita antes de efetuar a solicitação no site da Receita Federal. 

Esperamos ter auxiliado você com o entendimento sobre o Simples Nacional. 

 

Para mais informações sobre o Simples Nacional, acesse o site: 

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/